Interdição dos pais para proteção do patrimônio
- guscastelo
- 13 de mai.
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Atualizado: 2 de jul.
Em reportagem ao Jornal DHoje, quando os filhos podem interditar pai ou mãe idosos para proteger os bens da família
Apesar da lei da curatela, STF mudou a legislação sobre regime obrigatório de separação de bens em casamento e união estável entre pessoas com mais de 70 anos em 2024
Relacionamento afetivo e a possibilidade de um casamento entre pessoas com grande diferença de idade pode gerar conflitos na família, além de impactos jurídicos quando há filhos e disputa por herança.
Um caso recente em Rio Preto chamou a atenção, envolvendo uma promotora de vendas de 50 anos que procurou a Central de Flagrantes na tarde desta terça-feira, 6, para formalizar um boletim de ocorrência após ter sido agredida e ameaçada de morte pelo pai.
Segundo informações do registro policial, a mulher foi até a casa do pai, um idoso de 83 anos, para visitá-lo, mas ao chegar encontrou no interior da residência uma mulher, que ele mesmo disse que conheceu na zona do meretrício.
A filha questionou o pai sobre quem seria a mulher, momento que o idoso disse que ela era sua namorada e que pretendia casar-se com ela. Entretanto, quando a vítima perguntou ao pai que interesse teria uma mulher, de 35 anos, em um senhor, de 83, além de bens materiais, uma briga entre as partes se iniciou, momento em que o autor pegou um pedaço de madeira bem grande e investiu contra a vítima e dias depois ameaçou-a de morte.
No Plantão, a declarante disse que nesta segunda-feira, 5 de maio, ficou sabendo que seu pai havia procurado o advogado da família acompanhado da namorada com o intuito de passar para o nome dela todos os seus bens, dizendo inclusive que pretendia ir ao cartório para marcar o casamento.
O boletim ainda detalha que a filha foi orientada pelo próprio advogado da família a procurar a delegacia para registrar а ocorrência. O caso foi registrado como ameaça e encaminhado ao DP da área do fato.
O QUE DIZ A LEI?
Segundo o advogado Gustavo Ferreira Castelo Branco, especialista em Vara da Família, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, em fevereiro de 2024, que o regime obrigatório de separação de bens nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoas com mais de 70 anos pode ser alterado pela vontade das partes.
Por unanimidade, o Plenário entendeu que manter a obrigatoriedade da separação de bens, prevista no Código Civil, desrespeita o direito de autodeterminação das pessoas idosas.
De acordo com a decisão, para afastar a obrigatoriedade, é necessário manifestar esse desejo por meio de escritura pública, firmada em cartório.
Além disso, a legislação define que pessoas acima dessa idade que já estejam casadas ou em união estável podem alterar o regime de bens, mas para isso é necessário autorização judicial (no caso do casamento) ou manifestação em escritura pública (no caso da união estável). Nesses casos, a alteração produzirá efeitos patrimoniais apenas para o futuro.
Em situações que envolvam herdeiros, Ferreira diz que somente 50% dos bens podem ser direcionados ao cônjuge. Para proteger as posses dos herdeiros, o advogado diz que a interdição do idoso pode ser discutida, no caso de comprovada dilapidação do patrimônio ou perda da capacidade de discernimento, como estabelece o artigo 747 do Código de Processo Civil.
Há ainda outro artigo no Código Civil, que é o 1.767, o qual define que estão sujeitos a curatela aqueles que por causa transitória ou permanente não puderem exprimir sua vontade.
De acordo com o advogado, os filhos têm o direito legal de contestar o casamento por razões patrimoniais. Apesar disso, um casamento pode alterar a distribuição dos bens caso já exista um testamento, a depender do testamento.
Ainda segundo Gustavo, há algumas alternativas jurídicas de proteger o patrimônio sem evitar o casamento, como testamento, doação e holding familiar.
Em linhas gerais, o advogado diz que os conflitos mais comuns nesse espectro envolvem divórcio, nulidade de casamento, alteração de regime, nulidade de doação, preservação de herança legítima e interdição (tutela e curatela).
“Vale cautela sempre na análise desses casos, não podemos generalizar. O recomendável é conversar com a pessoa, mas em casos extremos, procurar um advogado para ingresso de uma ação de interdição. O advogado orientará sobre os documentos necessários para isso”, diz.
O advogado acrescenta que o pacto antenupcial também pode ser uma alternativa viável. “É um contrato feito por escritura pública pelos noivos antes do casamento que regulará o patrimônio existente e a existir que estabelece o artigo 1.653 e seguintes do Código Civil. Pode ser combinado qualquer coisa, desde que não seja ilegal”, finaliza.






